"Espero que o parlamento não apoie um abuso dessa magnitude", diz especialista sobre decreto que restringe cidadania italiana

Foto: Jacqueline Macou / Pixabay

O governo italiano anunciou, na sexta-feira (28), alterações na lei que rege sobre os direitos de cidadania aos descendentes de italianos nascidos no Exterior.

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O decreto foi aprovado pelo Conselho de Ministros do país, que busca frear a comercialização de passaportes e conter o número de solicitações, oriundas principalmente de países sul-americanos.

Em entrevista ao programa Bom Dia, Cidade! (CDN 93.5 FM), com apresentação de Alexandre De Grandi e Rogério Kerber, a advogada especialista no assunto Roberta Firpo Bevilaqua explicou a situação.

– Precisamos, antes, lembrar que a cidadania italiana é um direito ius sanguini. Isso significa que, para ser cidadão, basta ter o sangue italiano, independente do número de gerações e se nasceu na Itália ou no Exterior. A publicação deste decreto-lei limita (o acesso à cidadania) a duas gerações e apenas a filhos ou netos de italianos nascidos na Itália. Então ele mistura os conceitos de direito ius sanguini com solo. Além disso, também exige que um dos pais tenha morado na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.

Para a advogada, o ponto de discussão em relação ao projeto não está associado necessariamente à nova regra, mas na forma com que foi decidida e os seus desdobramentos. Segundo Roberta, a partir da entrevista coletiva concedida pelo Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália, todos os consulados suspenderam os pedidos de cidadania. A advogada entende esta decisão como inconstitucional.

Isso porque, conforme dispõe o decreto, só serão atendidos com a lei antiga os processos judiciais já protocolados e com documentação entregue ao consulado

– O primeiro ponto que questionamos não é a regra em si sobre a cidadania, mas sim sobre a irretroatividade da lei. Isso é um preceito básico e um valor essencial da civilização jurídica. Não se pode aplicar uma legislação nova para fatos passados. Então, no meu entendimento, esse decreto lei, ele está coberto de vícios. 

De acordo com Roberta, mesmo pessoas que se encontram nas filas consulares há anos, teoricamente, estão descartadas

– Para vocês terem ideia, até semana passada, pessoas que fizeram o pedido há 10 anos estavam entregando a documentação. Tenho clientes que iriam entregar semana que vem. Esses já estão fora. 


Próximos passos

A advogada detalhou, na entrevista, alguns desdobramentos possíveis para o caso. O primeiro deles é função do parlamento italiano, que poderá confirmar o texto do decreto ou reformá-lo. 

– Eu sinceramente espero que o parlamento seja minimamente lúcido e não apoie um abuso dessa magnitude – argumentou.

Em relação a quem já possui a cidadania italiana, a advogada explica que a decisão pode afetar as próximas gerações da família. 

– Um caso concreto para exemplificar: eu já possuo a cidadania italiana. É um direito meu que os meus filhos também tenham. Acontece que, como não sou residente em solo italiano, se não foi encaminhado o processo do meu filho antes do decreto-lei, não posso mais encaminhar – explicou. 

Caso o parlamento italiano não reforme o texto, a advogada acredita que os interessados devem procurar a via judicial, para que a corte italiana declare a inconstitucionalidade do decreto perante cada caso.

– Acho importante entender que a cidadania italiana não é um privilégio, é um direito às nossas ancestralidades. Ela não pode ser negada dessa forma. É muito mais do que um mero passaporte. A cidadania é a busca por nossas raízes, pelo nosso DNA. A cultura italiana faz parte das nossas vidas – concluiu Roberta.


Confira a entrevista completa:


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